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#1 Membro offline   Daniel Simões Ícone

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Postou 03 outubro 2005 - 12:18

Topico dividido em 04/01/06, para facilitar a leitura... Post original
Como Comercializar O Seu Software ? Locação ou Venda ?


Segue abaixo o modelo de contrato que utilizo no momento, gostaria de opniões e sugestões... seria interessante até mesmo alguem postar outros contratos de locação, para compararmos...

Quote

CONTRATO DE IMPLANTAÇÃO E LOCAÇÃO DE SOFTWARE


Figuram como partes neste Contrato Particular de Locação amparados pela lei nº 9.609/98 c/c com a lei nº 9.610/98, a Empresa NOME DA EMPRESA DE SOFTWARE, CNPJ Nº 00.000.000/0001-00 e INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 000.000.000-000 com endereço comercial à Endereço da Empresa de Software, cidade e comarca de Cidade / UF, doravante chamado de CONTRATADO sob a denominação de comercio de suprimentos e equipamentos de informática, papelaria e prestação de serviço, e a EMPRESA: RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA CONTRATANTE sob o nome fantasia de NOME FANTASIA DA EMPRESA CONTRATANTE com CNPJ nº 00.000.000/0000-0 e com Inscrição Estadual 000.000.000.000 com endereço comercial à ENDEREÇO CONTRATANTE Bairro: CONTRATANTE , e endereço de cobrança à SE OUTRO ALTERAR Bairro: COBRANÇA , Cidade e Comarca de: CONTRATANTE doravante chamada de CONTRATANTE. Considerando tudo o que as partes discutiram e estabeleceram até a presente data, resolveram firmar o contrato abaixo:



CLÁUSULA PRIMEIRA ‑ DO OBJETO

1 - É objeto do presente contrato a implantação e locação do(s) programa(s) ou Software(s) denominado(s) NOME DO SOFTWARE de propriedade do contratado.
2 - A implantação compreende a instalação e configuração do programa na máquina do contratante e o treinamento inicial para a operação do mesmo.
3 - Serão considerados instalados, todo software implantado pelo contratado, que de alguma forma, em parte ou no total, estejam produzindo informações com dados reais do contratante.
4 - A locação compreende o pagamento referente a concessão de uso do programa a manutenção e suporte do mesmo de acordo com a CLAUSULA TERCEIRA.
5 - O contratado fornecerá ao contratante, sem nenhum custo adicional, todas as novas versões dos programas citados no parágrafo 1º, durante a vigência do contrato.

CLÁUSULA SEGUNDA ‑ DA VIGÊNCIA DO CONTRATO

1-O presente contrato vigorará pelo prazo de um ano ( 1 ) com início a partir da data da sua assinatura e, será automaticamente renovado por igual período, desde que, nenhuma das partes se manifestem contrária à prorrogação do mesmo, com antecedência mínima de 30 dias.

CLÁUSULA TERCEIRA ‑ DO PAGAMENTO DOS SERVIÇOS

1-O pagamento da mensalidade deverá ser efetuado em todo DATA DE VENCIMENTO º ( DATA DE VENC. POR EXTENSO) dia do mês. Após o vencimento, será cobrada mora diária de 5% ao mês.
2-O contratante pagará a taxa de implantação no valor de R$ 000,00 (VALOR POR EXTENSO) , ao contratado;
3- Trinta (30), dias após a implantação será cobrada a titulo de locação e manutenção a mensalidade na importância de R$ 000,00 (VALOR POR EXTENSO), acrescida do valor da cobrança bancária.
4-O reajuste da mensalidade terá como a data base o mês de janeiro subsequente a assinatura do contrato e será proporcional ao perido de vigencia deste, utilizando-se o índice IGP-M da FGV, ou no caso de extinção deste índice, pelo indicador que vier a ser adotado a fim de substitui-lo.
5-Quaisquer outras alterações que forem solicitadas para serem feitas no sistema, que impliquem na alteração da programação do mesmo, terá os seus custos e prazo de execução acertado em comum acordo entre o contratante e o contratado, à parte deste contrato.
6- O valor da mensalidade acima descrita esta convencionada a contratação de 1 (Hum) servidor. Podendo ser revisto o valor deste, diante do aumento das maquinas do contratante e dos modulos e rotinas do programa.
7-Todos os pagamentos serão feitos diretamente ao contratado, ou a quem este indicar, com poderes para total e plena quitação e emissão de comprovante de pagamento.
8-Caso o contratante esteja situado fora do municipio do contratado, serão cobradas as despesas de locomoção quando a solicitação for para a manutenção e ou verificação dos equipamento, cujo valor será de sessenta centavos o quilômetro (R$ 0,60 por Km), além de estadia e refeições, se necessário, que deverão ser pagas no ato da visita.

CLÁUSULA QUARTA ‑ DA MANUTENÇÃO

1-O contratado atenderá a chamados do contratante, para suporte ou sanar falhas no sistema, sempre que solicitado, num prazo máximo de 48 horas, ou em data posterior combinada de comum acordo entre ambas as partes.
2-O atendimento no local de trabalho do contratante para fins de manutenção, será efetuado em horário de atendimento comercial, ou seja, das 8:00 às 18:00 horas, de segunda a sexta‑feira e sábado das 8:00 as 12:00hs.
3-Caso o contratante esteja situado a mais de 50 Km da sede do contratado, deverá ser feito agendamento prévio para o atendimento
4-Durante o atendimento para o suporte técnico no local de trabalho do contratante, este deverá estar sempre presente ou indicar alguém responsável para o devido acompanhamento dos serviços. O não cumprimento desta cláusula irá desobrigar o contratado da permanência no local, mesmo assim, serão cobradas as despesas de viagem conforme citado na cláusula TERCEIRA.
5-Os serviços técnicos de manutenção serão efetuados desde que não sejam causados por:
5.1 - Falhas em providenciar, continuamente, ambiente adequado a instalação física do equipamento, tais como: refrigeração, corrente elétrica adequada, falta ou interrupção do fornecimento de energia elétrica.
5.2 - Sinistros de qualquer natureza, tais como: acidentes, incêndio, inundação, vento, raio, transporte, água.
5.3 -Negligência ou uso inadequado do equipamento ou software (tais como vírus eletrônico e descompiladores).
5.4 -Alterações mecânicas, elétricas ou eletrônicas dos equipamentos.
5.5 - Uso do software para fins diversos do qual foi projetado.
5.6 - Perda de informações por falta de cópias de segurança (BACKUP).
5.7 - Alterações e/ou necessidades de qualquer ordem, seja por necessidade ou conveniência do contratante.
5.8 - Manutenção em programas de Terceiros que venham estar instalados na máquina do contratante.
6 - O contratado não poderá ser responsabilizado por softwares “piratas” que estejam instalados na(s) máquina(s) do contratante, pois o contratado apenas instalará na máquina do contratante o(s) software(s) descrito(s) neste contrato.
7 - É livre o acesso do contratado ao(s) equipamento(s) do contratante, a fim de prestar serviços de instalação, manutenção, suporte técnico, treinamento ou qualquer outro que seja necessário para o cumprimento deste contrato.


CLÁUSULA QUINTA ‑ DA RESCISÃO CONTRATUAL

1 - As partes poderão rescindir o presente contrato nas seguintes condições:
1.1 - Por qualquer uma das partes, sem prévio aviso, desde que, não sejam cumpridas as cláusulas contratuais aqui estabelecidas.
1.2 - Por qualquer uma das partes, mediante aviso prévio por escrito de 30 dias.
2 - Após a rescisão contratual o contratado terá direito de remover do(s) computador(es) do contratante todos os programas descritos neste contrato.
3 – A rescisão contratual não exime o contratante da responsabilidade do pagamento das mensalidades e dos encargos pendentes.


CLÁUSULA SEXTA ‑ OBRIGAÇÕES LEGAIS

1 - Caso algum dos programas deste contrato, seja responsável pela emissão de Cupom Fiscal (ECF) ou impressão de Nota Fiscal continua, e o contratante esteja devidamente habilitado pelo Posto Fiscal para exercer tal atividade, fica caracterizada a necessidade da criação de arquivo no formato TXT em meio magnético conforme convênio do ICMS 57/95, denominado SINTEGRA. Nessa situação temos:

1.1- O Contratado se compromete a instalar programa ou rotina que permita a geração do arquivo no formato TXT conforme descrito no convênio do ICMS 57/95 e demais portarias e decretos que venham a alterar a sua estrutura lógica ou formato.
1.2 - O contratante fica responsável pela geração do arquivo TXT através do programa ou rotina instalada pelo contratado,
1.3- A validação do arquivo TXT deverá ser feita pelo contratante através da última versão de programa validador distribuído pelo governo federal pelo site www.sintegra.gov.br
1.4- Os erros acusados pelo programa validador do governo, provenientes de dados incorretos ou inconsistentes, deverão ser corrigidos pelo contratante.


CLÁUSULA SÉTIMA ‑ DISPOSIÇÕES FINAIS

1 - Declaram as partes que este contrato corresponde a manifestação final, completa e exclusiva, do acordo celebrado entre ambas as partes, substituindo as propostas ou contratos anteriores, verbais ou escritos, bem como as demais comunicações entre as mesmas, com relação ao objeto deste contrato.

E por estarem assim justo e contratados, as partes assinam o presente contrato em 2 (duas) vias de igual teor, para os devidos efeitos legais.


Sua Cidade, 00 de Mês de Ano .


______________________________ __________________________________
Contratado: Contratante:

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[]s Daniel

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#2 Membro offline   gransoft Ícone

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Postou 03 outubro 2005 - 01:35

ARAGUARI-MG, 3 de outubro de 2005.

Prezado Daniel,

Muito obrigado por nos atender prontamente com um modelo de Contrato.

Como sugestão, poderíamos inicialmente, também designar o termo RESPONSÁVEL TÉCNICO para o CONTRATADO, e incrementar a CLÁUSULA SEXTA com referências explícitas a BACKUP's ou outras formas para disponibilizar DE IMEDIATO, as informações de qualquer um dos ÚLTIMOS 05 (CINCO) EXERCÍCIOS FISCAIS, sob NOSSA responsabilidade, como preceitua a Legislação Tributária.

Na prática, não consigo imaginar outra forma, senão uma "pasta/subdiretório" sem arquivos índices, contendo TODOS os dados pertinentes a C.PAGAR, C.RECEBER, CAIXA e ESTOQUES, com os respectivos EXECUTÁVEIS, devidamente compactados, armazenados em CD-R, de tal forma que um simples Copiar/Colar baste para atender tal exigência.

Atenciosamente,
Janis Peters Grants.

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#3 Membro offline   Gabriel Frones Ícone

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Postou 03 outubro 2005 - 05:42

Colegas, há pouco tempo, discutimos um pouco esse assunto aqui na empresa... Um dos pontos discutidos, foi o seguinte (visando o lado do cliente):

O software é alugado, e a senha de validação mensal vem no boleto de cobrança enviado para o contratante... Mas e se o contratado falir? Ou pior: E se por algum motivo, seja ele qual for, o contratado vier a desaperecer sem deixar rastros?

A solução encontrada foi adicionar uma cláusula no contrato dizendo que caso o contratado falisse ou qualquer outra coisa do tipo, os fontes do sistema, que estariam no cartório, seriam entregues ao contratante...

Não tenho agora o contrato em mãos, mas depois, se quiserem, posso pegar e colocar aqui pra vocês...

[]'s,
"Senhores, há momentos na vida de um homem em que um charuto é apenas um charuto." - Sigmund Freud

o.O"
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#4 Membro offline   Daniel Simões Ícone

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Postou 04 outubro 2005 - 11:02

View PostInuTaishou, on 03-Oct-2005, 17:42, said:

Não tenho agora o contrato em mãos, mas depois, se quiserem, posso pegar e colocar aqui pra vocês...
[]'s,


Ola Gabriel, gostaria muito de ver o seu contrato... até agora eu não havia pensado nessa possibilidade de continuação do sistema após o termino da empresa... Pois no nosso modelo de negócio o cliente nunca compra ou tem acesso os fontes... porém os "dados" ou arquivos são de propriedade dele... e no meu contrato isso também não está bem claro... mais uma informação para revisar.. ;)

@Janis
Obrigado pela sugestão... com certeza muito útil... o meu contrato faz "ameaças" no caso da falta de Backup

Quote

5.6 - Perda de informações por falta de cópias de segurança (BACKUP).
porém em nenhum lugar do contrato eu informo que vou providenciar um "ambiente" com rotinas pre-configuradas para o backup diário... vou corrigir.. :yeah:
[]s Daniel

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#5 Membro offline   CodigoUnico Ícone

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Postou 10 outubro 2005 - 05:33

Olá colegas
Creio que em casos onde o software não precise de constantes adaptações e que o número de clientes esperado seja grande a venda pode ser uma alternativa mais atrativa para o cliente e até mais lucrativa para o desenvolvedor, uma vez que uma locação atrelaria algum tipo de serviço de suporte.
Mas a maioria das situações, principalmente quando trabalhamos como freelancers, exigem de nós constante dedicação para aperfeiçoamento do produto e não há garantias de venda para outros clientes. Logo a locação é uma melhor opção.
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#6 Membro offline   joao.schroeder Ícone

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Postou 03 janeiro 2006 - 05:17

View PostDaniel Simões, on 03-Oct-2005, 13:18, said:

Segue abaixo o modelo de contrato que utilizo no momento, gostaria de opniões e sugestões... seria interessante até mesmo alguem postar outros contratos de locação, para compararmos...



Olá!

Obrigado por disponibilizar o teu contrato. :yeah: :clap:

Será que não seria bom abrir um novo tópico com um título mais sugestivo em relação a contratos e colocar algumas mensagens deste tópico nele para que pudesse chamar a atenção de outros colegas para acessar este tópico e também poder colocar outros modelos ou partes para que pudéssemos ter um contrato bem elaborado, pensando nos vários problemas que cada um de nós já teve. E colocava neste tópico em que parte do fórum se abriu o novo tópico e penso que até poderia ser um tópico fixo, pois considero esse assunto de interesse de todos a qualquer instante. Seja hoje ou daqui a 10 anos.

Na minha opinião, criar um contrato é complexo como fazer um sistema. Existem muitas variáveis que só são pensadas no decorrer do tempo e podem ser encurtadas tendo idéias de várias pessoas, como costumamos fazer quando pedimos ajuda na programação, porque advogado é bom para poder colocar os termos corretos no contrato. Eles não conseguem pensar em todos os problemas que poderemos ter com o cliente.

Um abraço.
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#7 Membro offline   gransoft Ícone

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Postou 04 janeiro 2006 - 09:59

View Postjoao.schroeder, on 03-Jan-2006, 18:17, said:

Olá!

Obrigado por disponibilizar o teu contrato. :yeah: :clap:

Será que não seria bom abrir um novo tópico com um título mais sugestivo ...

ARAGUARI-MG, 4 de janeiro de 2006.

Prezados Srs.,

Boa idéia...

Vou colaborar com um modelo de Contrato de Prestação de Serviços para Desenvolvimento Exclusivo Terceirizado, já aprovado pela SEFAZ-MG DICAT/SAIF.

Contém Cláusulas sobre Responsabilidade com o SINTEGRA, SAPI(MG), disponibilidade dos Códigos-fonte e Declarações P.O.S. para Adm.Cartões/FISCO.

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#8 Membro offline   gransoft Ícone

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Postou 05 janeiro 2006 - 10:07

View Postgransoft, on 04-Jan-2006, 10:59, said:

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Figuram como partes deste Contrato de Prestação de Serviços, a Empresa CONTRATADA LTDA., CNPJ:99.999.999/9999-99 e INSCRIÇÃO ESTADUAL: ISENTO, com endereço comercial à Av. XXX, Número 999, Bairro XXX, na cidade de XXX – UF, doravante denominada de CONTRATADA, e a Empresa CONTRATANTE LTDA., CNPJ: 99.999.999/9999-99 e INSCRIÇÃO ESTADUAL: 999.999999.9999, com endereço comercial à RUA XXX, Número 999, Bairro XXX, na cidade de XXX – UF, doravante denominada de CONTRATANTE. Considerando tudo o que as partes discutiram e estabeleceram até a presente data, resolvem FIRMAR este Contrato, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA ‑ DO OBJETO

1 - O OBJETO do presente Contrato é a Prestação de Serviços de Análise, Programação e Desenvolvimento de um Software ou Programa Aplicativo Fiscal para Computador.

2 – O Software é designado APLICATIVO FISCAL PDV XXX, “FRENTE DE LOJA” EXCLUSIVO TERCEIRIZADO, com a finalidade exclusiva de comandar instruções de vendas e relatórios fiscais ao ECF – Emissor de Cupom Fiscal, com os Fontes ou Algorítmos codificados por profissional da CONTRATADA, devidamente qualificado como RESPONSÁVEL TÉCNICO, SEFAZ-MG DICAT/SAIF N. 99999-9, para USO EXCLUSIVO DA CONTRATANTE, e em conformidade com o que preceitua a Legislação Tributária vigente.

3 - Os Fontes ou Algorítmos de Programação, na linguagem utilizada pela CONTRATADA, é de PROPRIEDADE e POSSE EXCLUSIVA da CONTRATANTE, e à disposição da Fiscalização, sendo VEDADA a sua divulgação, distribuição, comercialização, alteração e seu uso por terceiros.

4 - A implantação compreende os procedimentos de instalação do APLICATIVO FISCAL PDV XXX no microcomputador da CONTRATANTE e o treinamento para a operação dos recursos fiscais disponíveis na Marca e Modelo de ECF adquirido pela CONTRATANTE.

CLÁUSULA SEGUNDA ‑ DA VIGÊNCIA DO CONTRATO

1 - O presente Contrato vigorará pelo prazo de 01 (um) ano, com início a partir da data da sua assinatura, e será automaticamente renovado por igual período, desde que, atendendo o que preceitua a Legislação Tributária vigente, e nenhuma das partes se manifeste contrária à prorrogação do mesmo, o que deverá ocorrer com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

CLÁUSULA TERCEIRA ‑ DO PAGAMENTO DOS SERVIÇOS

1 - A CONTRATANTE pagará pela referida Prestação de Serviços, o valor de R$ 000,00 (por extenso - Reais), pelo DAE referente ao recolhimento da taxa de expediente devida de 61 (Sessenta e um) UFEMG (Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais) para o ano de 2006, equivalente a R$ 0,0000, ou seja, o valor de R$ 00,00 (por extenso - Reais), e pelas despesas diversas necessárias com CARTÓRIOS e CORREIOS, referentes à Homologação do APLICATIVO FISCAL PDV XXX EXCLUSIVO TERCEIRIZADO junto à DICAT/SAIF - Diretoria de Controle Administrativo Tributário da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais, o valor de R$ 00,00 (por extenso - Reais, totalizando o valor de R$ 000,00 (por extenso - Reais).

(continua na folha 02/05)

2 - Quaisquer alterações que se fizerem necessárias no APLICATIVO FISCAL PDV XXX, seja por solicitação da Fiscalização, alteração na Legislação Tributária, ou por adequação à atividade da CONTRATANTE, terá os seus custos acertados em comum acordo entre as partes, nos mesmos termos deste Contrato.

3 - Todos os pagamentos serão realizados diretamente à CONTRATADA, na pessoa de seu Representante Legal e RESPONSÁVEL TÉCNICO, com poderes para plena quitação, emissão de comprovante de pagamentos e da Nota Fiscal de Prestação de Serviços.

CLÁUSULA QUARTA ‑ DA MANUTENÇÃO

1 – A CONTRATADA atenderá a chamados da CONTRATANTE, para suporte técnico ou sanar falhas relacionadas entre o ECF e o APLICATIVO FISCAL PDV XXX, sempre que solicitado, e em prazos e horários estabelecidos em comum acordo entre as partes.

2 – Ocorrendo qualquer eventualidade que impossibilite o uso do ECF, e havendo qualquer impossibilidade de atendimento IMEDIATO pela CONTRATADA, a CONTRATANTE deverá IMEDIATAMENTE proceder à Emissão de Notas Fiscais manualmente, e retornando à normalidade, emitir o Cupom Fiscal referente à cada Nota Fiscal utilizada, conforme preceitua a Legislação Tributária.

3 - Durante o atendimento para o suporte técnico, a CONTRATANTE deverá indicar alguém como responsável para o devido acompanhamento dos Serviços Prestados.

4 – A manutenção técnica de qualquer natureza junto ao ECF – Emissor de Cupom Fiscal, deverá ser realizada APENAS por EMPRESA INTERVENTORA CREDENCIADA, sendo que todos os custos e responsabilidades advindas, correm EXCLUSIVAMENTE por conta da CONTRATANTE.

5 - É livre o acesso da CONTRATADA ao(s) equipamento(s) da CONTRATANTE, a fim de Prestar os Serviços de instalação, manutenção, suporte técnico, treinamento ou qualquer outro que seja necessário para o cumprimento deste Contrato.

CLÁUSULA QUINTA ‑ DA RESCISÃO CONTRATUAL

Este Contrato poderá ser rescindido nas seguintes condições:

1 - Por qualquer uma das partes, sem aviso prévio, desde que na hipótese de entender que sua execução mostre-se prejudicial aos seus interesses, ou por descumprimento por qualquer de suas Cláusulas.

2 - Por qualquer uma das partes, mediante aviso prévio por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência.

3 – A rescisão contratual não eximirá CONTRATANTE e CONTRATADA das respectivas responsabilidades previstas na Legislação Tributária, e as estabelecidas no Termo de Cadastramento e Responsabilidade, firmado entre a DICAT/SAIF – Diretoria de Controle Administrativo Tributário da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais e a CONTRATADA.

(continua na folha 03/05)

CLÁUSULA SEXTA ‑ OBRIGAÇÕES LEGAIS

Fica caracterizada a obrigatoriedade da criação do arquivo no formato texto, em meio magnético, denominado de arquivo SINTEGRA/SAPI, conforme Convênio ICMS 57/95, atualizado pelo Convênio ICMS 20/04 e demais instruções na Legislação Tributária. Sobre as obrigações, as partes estabelecem:

1 – A CONTRATADA e seu Representante Legal, na qualificação de RESPONSÁVEL TÉCNICO, se comprometem a Desenvolver e proceder às devidas atualizações de versões, o APLICATIVO FISCAL PDV XXX “FRENTE DE LOJA” EXCLUSIVO TERCEIRIZADO em conformidade com o que preceitua a Legislação Tributária.

2 – A CONTRATANTE se compromete a assumir os custos totais destas atualizações de versões, tanto da Prestação de Serviços quanto das despesas diversas com DAE (Taxas de Expediente), CARTÓRIOS e CORREIOS, para as Homologações, e para o total cumprimento do que preceitua a Legislação Tributária.

3 – A CONTRATANTE se compromete a providenciar e instalar uma rotina, módulo ou PROGRAMA RETAGUARDA, que permita a geração do arquivo SINTEGRA/SAPI conforme descrito nos Convênios citados e demais Leis, Portarias e Decretos que venham a determinar alterações no seu LAYOUT, formato ou na sua estrutura lógica.

4 – A CONTRATANTE fica responsável pela veracidade, geração, validação, correção, transmissão e a guarda dos respectivos Recibos referentes ao arquivo SINTEGRA/SAPI através da rotina, módulo ou programa instalado para este fim. A validação do arquivo SINTEGRA/SAPI deverá ser realizada através da última versão do programa Validador SINTEGRA, distribuído gratuitamente pelo Governo Federal, no site http://www.sintegra.gov.br

5 – Todos os erros e advertências acusados pelo programa Validador SINTEGRA, provenientes de dados incorretos ou inconsistentes, deverão ser devidamente corrigidos pela CONTRATANTE.

6 – A CONTRATANTE providenciará neste ato, Declaração de Estabelecimento Não Usuário de Cartão de Crédito/Débito, e de que NÃO possui equipamentos eletrônicos (POS/PinPad's), e nem manuais ou mecânicos, destinados a operacionalizar tais transações.

7 - A CONTRATANTE providenciará neste ato, Declaração de Propriedade e Posse dos Arquivos Fontes do programa, OBJETO deste Contrato, e que pode apresentá-los à Fiscalização quando solicitado.

8 - A CONTRATANTE neste ato, declara ter plena ciência do disposto no Termo de Cadastramento e Responsabilidade, firmado entre a DICAT/SAIF – Diretoria de Controle Administrativo Tributário da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais, e a CONTRATADA, principalmente do que estabelece a CLÁUSULA SÉTIMA do referido Termo, aqui transcrita na íntegra: “A Empresa Desenvolvedora responderá solidariamente ao contribuinte usuário, nos termos da Lei, no âmbito Tributário, Civil e Criminal, sempre que contribuir para o uso indevido do ECF – Emissor de Cupom Fiscal”.

(continua na folha 04/05)

CLÁUSULA SÉTIMA ‑ DISPOSIÇÕES FINAIS

Declaram as partes que este Contrato corresponde a manifestação fiel e completa do acordo celebrado.

E por estarem assim justos e Contratados, assinam o presente em 3 (três) vias de igual teor, para os devidos efeitos legais.

CIDADE-UF, 05 de janeiro de 2006.

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ARAGUARI-MG, 5 de janeiro de 2006.

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#9 Membro offline   conecty Ícone

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Postou 20 outubro 2007 - 11:01

Numa recisão contratual, a quem pertence o banco de dados (interbase) pois o clienet alega que digitou 3 anos de informações, o mesmo quer ficar com o meu banco de dados , é correto este procedimento, o sistema é SGL - Sistema de Gerênciamento de Locadora
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#10 Membro offline   Daniel Simões Ícone

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Postou 20 outubro 2007 - 12:37

Ao meu entender... Os dados são do cliente (afinal foi ele que digitou).... Porém a estrutura (a lógica de armazenamento) dos arquivos são da Sw.House...

Faça um "dump" dos dados do banco de dados para um TXT, SQL, DBF, etc... e deixe com o cliente
[]s Daniel

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#11 Membro offline   conecty Ícone

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Postou 20 outubro 2007 - 09:36

Mais neste formato TXT, SQL, DBF, etc depois é possivel exportar para o novo banco (interbase) ou precisara ser digitado tudinho novamente ? . Não seria mais facil deixar o banco ?
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#12 Membro offline   conecty Ícone

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Postou 20 outubro 2007 - 09:50

Teria como você passar a rotina de como fazer um dump

e como restaurar para outro banco

isso é de suma importância , o que significa a palavra dump

grato !!

pela ajuda
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#13 Membro offline   Daniel Simões Ícone

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Postou 22 outubro 2007 - 07:34

Bom... Cada Banco de Dados tem sua ferramenta de Dump e Restore...

No MySQL usamos o mysqldump para fazer um Dump de todo o banco de dados... e ele gera comandos SQL que quando executados em outra máquina recriam o Banco da mesma menira que ele estava... Não conheço algo semelhante a isso no Interbase / Firebird... Existe o útilitário gback mas acho que ele não gera um SQL com os dados assim como faz o mysqldump...

Aqui no ForumWeb temos áreas específicas para Bancos de Dados... seria mais apropriado perguntar em uma delas...

Outra alternativa é criar uma rotina no seu sistema que gere um TXT com todos os dados...
[]s Daniel

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#14 Membro offline   Paulo Gurgel Ícone

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Postou 22 outubro 2007 - 08:34

Em meu cliente eu deixo o banco de dados. Ponto final.

Mesmo que eu exclua o banco de dados, ele tem os cd's de backup os quais eu não posso tomar ;) Afinal nunca me responsabilizo também pelos backups enfim. Eu ensino os cuidados, se ele não tomar e perder o banco de dados azar o dele ;)

Se ele quiser contratar outra empresa para desenvolver um "front-end" utilizando a modelagem de meu banco de dados boa sorte ;) Nunca vi isso acontecer na prática e sempre ou o cliente voltou ou ele contratou um concorrente, mas que fez uma migração de dados. A unica coisa que é politica da empresa é que uma vez que o cliente rescindiu o contrato nós não colaboramos com a migração, exceto se for uma rescisão de nossa parte ou por algum pedido que nós não atenderemos.

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#15 Membro offline   gransoft Ícone

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Postou 22 outubro 2007 - 02:14

UBERLÂNDIA-MG, 22 de outubro de 2007.

Prezados Srs.,

Intrigante esta questão.

Sem sombra de dúvidas que os dados contidos na Base pertencem à Empresa, pois, fatalmente contém informações financeiras e fiscais, que em um período decadencial (cinco anos ! ), poderá ser exigida pelo FISCO.

Eu não gostaria de estar na pele de um Desenvolvedor cujo Cliente/Contribuinte alega em Processo de Execução Fiscal, que teve sua Base de Dados "confiscada" pelo RESPONSÁVEL TÉCNICO, seja lá por qual motivo for... É "#cana#" mesmo!

E agora, quanto aos "DIREITOS AUTORAIS" sobre TRIGGERS & PROCEDURES ... entendo ser similares à dos Códigos Fontes em Linguagens interpretadas...

Atenciosamente,
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#16 Membro offline   conecty Ícone

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Postou 23 outubro 2007 - 01:08

Mais quanto a este item " E agora, quanto aos "DIREITOS AUTORAIS" sobre TRIGGERS & PROCEDURES ... entendo ser similares à dos Códigos Fontes em Linguagens interpretadas... "

como fica ?
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#17 Membro offline   Paulo Gurgel Ícone

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Postou 23 outubro 2007 - 01:46

Eu particularmente entendo da seguinte forma, triggers e procedures não correspondem a 1% das regras de negócio da minha aplicação, por mais que eu as use ;) Operações basicas, como por exemplo "atualizações de saldo ou estoque" ou obtenção das chaves de generators são triviais.

O que restam são algumas procedures que auxiliam por exemplo na montagem de relatórios complexos e algumas coisinhas mais. Dessa forma, para evitar uma cruzada ou dor de cabeça que não vai me trazer vantagem alguma eu "abro mão" dessa briga. Até pq se eu criar caso com um cliente eu acabo matando a chance de te-lo de volta.

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