TiagoNasser, em 07 October 2009 - 12:52 PM, disse:
(...)
Bom, creio que que esse programa efetivamente burla o PAF, não? Sendo assim, estou defendendo a tese de que isso pode alterar o MD5.
(...)
UBERLÂNDIA-MG, 7 de outubro de 2009.
Prezado Dr. Tiago Nasser,
SIM !!! Sua tese está corretíssima.
Mas, como comprovar ao FISCO em Audiência, que exatamente este *.EXE estava/está "contaminado" por um vírus, ou que foi "corrompido" de alguma forma - não deliberada, e continuava executando procedimentos sem eventuais travamentos, comuns em softwares corrompidos ?! E que não corrompia a base de dados, que sequer foi cogitada ?!
Outro detalhe... Neste Contribuínte, executável localizado somente em um PDV ?! A Legislação fala em AUTUAÇÃO por infração. Atenção especial aos demais Clientes deste Desenvolvedor.
Por gentileza, analise/estude no item
1.7 - Formulários utilizados pelo estabelecimento usuário de ECF
COMUNICAÇÃO DE ALTERAÇÕES NAS CONDIÇÕES DE USO DE ECF (Modelo 06.07.72)
no link:
http://www.fazenda.m...ndicefordow.htm
Como os PAF-ECF tem Data de Validade ANUAL para o Laudo, alterações no EXECUTÁVEL são permitidas, desde que formalmente documentadas ao FISCO, no caso, à SEFAZ-MG.
(...)
2.3 Tratando-se de inclusão de nova versão de PAF-ECF já cadastrado:
Neste caso devem ser apresentados todos os documentos previstos nos itens 2.1.1, 2.1.2 e 2.1.3, exceto o documento previsto no item 2.1.1.9,
sendo que os documentos previstos nos itens 2.1.1.6 (Laudo de Analise Funcional) e 2.1.1.7 (Despacho de registro do Laudo na SE/CONFAZ) são dispensados quando o último laudo apresentado, correspondente ao mesmo programa aplicativo, tenha sido emitido em data inferior a 12 (doze) meses.
(...)
Fonte:
http://www.fazenda.m...instru_apli.htm
Fato é que grande maioria dos Contribuíntes, Desenvolvedores ou Contabilistas, esquecem desta formalidade ...
Atenciosamente,
Janis Peters Grants.