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Versão Completa: Legislação No Desenvolvimento De Software

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EduOliveira
Salve Comunidade!!!

Esse é o meu primeiro tópico e infelizmente é uma dúvida...
Hoje não tenho conseguido achar materiais sobre legislação referênte desenvolvimento de software, pelo visto isso deve ser bem raro, por ser algo tão especifico, mas acho que seria de grande valia, não só pra mim, mas pra todos aqueles que querem trabalhar com desenvolvimento e não pretendem ter "surpresas não agradáveis"
São coisas do tipo, se eu calculei uma NF e estava errado, mas foi corrigido com carta de correção, posso mudar isso no software? como?
Essa é uma questão que vai alem do bom senso, pois um diz uma coisa, outro diz outra.....
Bom é isso aí galera...muito mais do que agradecer por uma possivel resposta, agradeço pelo espaço cedido.
gransoft
QUOTE(EduOliveira @ 24-May-2005, 11:16)
Hoje não tenho conseguido achar materiais sobre legislação referênte desenvolvimento de software...

ARAGUARI-MG, 25 de maio de 2005.

Prezado EduOliveira,

Você deverá procurar TODAS as informações no site da Secretaria da Fazenda do seu Estado. Se por ventura for Minas Gerais, segue link:

http://www.sef.mg.gov.br/slt/ricms/anexovii2002_4.htm#parte2

O SINTEGRA é obrigatório. O LAYOUT encontra-se no link acima, já que as novas versões do Validador não o trarão mais no Ajuda/Help, devido às exigências regionais:

http://www.sefaz.rs.gov.br/Download/SAT/Si...a2005.5.1.0.exe

Analise ítens 1.1.3 e 1.2 no link abaixo, e informe-se sobre similares no seu Estado:

http://www.sef.mg.gov.br/servicos/ecf/inst...instru_apli.htm

Requisitos para Aplicativo Fiscal:
http://www.sef.mg.gov.br/servicos/ecf/cart...envolvedora.htm

ECF:
http://www.sef.mg.gov.br/servicos/ecf/index.html

E TEF... bom ... isso certamente será - conforme suas palavras - "surpresas não agradáveis". Inicialmente:

http://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/texto.asp?id=401

http://www.sef.mg.gov.br/slt/portarias/por...bsec02_2004.htm

Mas aqui no Fórum, muitos Desenvolvedores estão "dispostos" a Homologarem quantas vezes forem necessárias, e poderão colaborar com você sobre a "Via Crucis"...

No tocante às suas dúvidas sobre NF's:

http://www.sef.mg.gov.br/slt/ricms/anexov2002_1.htm

Se a NF com erro já saiu com a mercadoria e procedeu-se à Carta de Correção, você deverá sim "editar" o registro e efetuar a correção manualmente. Não há como cancelar a NF (Data de Emissão/Saída, Número da NF), e os dados deverão ser remetidos ao Fisco pelo SINTEGRA no final do mês. Com qualquer inconsistência, você terá o arquivo inteiro rejeitado...

Então, Cadastros de Clientes e Fornecedores com CNPJ/CPF devidamente validados, Inscrição Estadual validada conforme as regras dos respectivos Estados ou "ISENTO" - assim no masculino e nada de RG/CIC. E ainda, Tabelas de CFOP, CST, Classif.Fiscal, Classif.Tributária, ICMS por Estado, etc, etc, etc...

Atenciosamente,
Janis Peters Grants.

Skype: gransoft
http://www.gransoft.com.br
gransoft@zipmail.com.br
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