UBERLÂNDIA-MG, 28 de abril de 2008.
Prezada Renata,
Verifique junto à SEFAZ-MS, qual o posicionamento deles quanto ao
ATO COTEPE/ICMS N° 06, DE 14 DE ABRIL DE 2008:http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/at...08/ac006_08.htmImagino que este documento DEVERÁ ser o ponto de partida para qualquer novo Projeto de RETAGUARDA e PDV, e o "calcanhar-de-aquiles" para todos os demais, que deverão adequar-se aos moldes das exigências da SEFAZ-MG.
De qualquer forma, o que é OBRIGATÓRIO em um PDV são acessos em
Menu Fiscal a todos os comandos oferecidos pelo Software Básico. por exemplo:
- Leitura X;
- Horário de Verão;
- Suprimento;
- Cupom Fiscal,
- Comprovantes de Débito ou Crédito;
- Relatórios Gerenciais;
- Mapa de Memória Fiscal;
- Sangria e
- Redução Z.
No RETAGUARDA, deixe as demais OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS, do SINTEGRA a qualquer outra "Esquisofrenia Fiscal" em forma de LAYOUT.
Mesmo que se controlem os MD5 destes Aplicativos Fiscais, o Desenvolvedor terá mais flexibilidade sobre correções de bugs e atualizações de Versões. Existem diversos outros LAYOUT´s para integração junto a
inUtilitários Estaduais, que poderão também estar disponibilizados em um
Menu Fiscal, desta vez, devidamente organizados pela Unidade Federativa a qual se destina sua Aplicação Fiscal.
Observe no ATO COTEPE, que alguns Ramos de Atividades possuem agora exigências específicas.
Atenciosamente,
Janis Peters Grants.