Sou Contribuinte do Rio de janeiro, nossa empresa trabalha com manutenção de equip. eletronicos ( notebook, projetores, Tv plasma ....) Estou tendo grande problema, pois a meu contador informou que tenho que me preparar para emissao na nota carioca E PAF ecf, ok tudo bem, mas qual procedimento correto a tomar para que eu fique correto perante a legislação e que principalmente também atenda minha retaguarda referente ao controle de minhas ordens de serviço?
Nota Carioca E Paf Ecf
Iniciado por ASSINTEC, May 24 2010 08:11 AM
1 resposta a este tópico
#1
Adicionado 24 May 2010 - 08:11 AM
#2
Adicionado 26 May 2010 - 02:46 PM
São duas coisas distintas e que de fato você deverá se adequar.
1) PAF-ECF
O PAF-ECF (Programa Aplicativo Fiscal – Emissor de Cupom Fiscal) foi criado pelo CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária) e define um conjunto de regras e normas técnicas de funcionamento para os aplicativos utilizados para emissão de cupons fiscais. A utilização do PAF-ECF será obrigatório para todas empresas que utilizem Emissor de Cupom Fisca (ECF), de acordo com o cronograma definido por cada estado da federação. A legislação determina que o PAF-ECF deve atender a uma série de requisitos técnicos e funcionais e anualmente deve passar por uma bateria de testes realizados por instituição credenciada pelo COTEPE/ICMS (Comissão Técnica Permanente do ICMS), que emite um Laudo de Análise Funcional do PAF-ECF, atestando a conformidade do software em relação aos itens analisados. O CONFAZ publica os laudos que estão em conformidade no Diário Oficial da União e após isso o PAF-ECF deve ser credenciado junto a cada uma das unidades federadas, onde o mesmo será utilizado para emissão de cupons fiscais.
Para consultar o prazo para o Rio de Janeiro, acesse: http://www.fazenda.r.../2009/217.shtml
2) NOTA CARIOCA (NFS-e)
Considera-se Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) o documento emitido e armazenado eletronicamente em sistema próprio da Prefeitura, com o objetivo de registrar as operações relativas à prestação de serviços. Ou seja, as cidades que aderem ao portal de NFS-e substituem o procedimento de emissão de nota fiscal de serviço convencional pelo procedimento eletrônico. Os prestadores poderão optar por digitarem suas notas diretamente no portal da prefeitura, bem como fazer a integração de seus sistemas de faturamento com o portal de forma automática.
No link https://notacarioca....aq.aspx#faq0103 você encontrará diversas perguntas e respostas sobre a nota carioca.
O software CW NFS-e (www.conceitow.com.br/cwnfs-e) faz a integração de qualquer sistema de faturamento com qualquer prefeitura. Integra com mais de 40 prefeituras, inclusive já está pronto para nota carioca.
Espero ter contribuído.
Alan Koerbel
Conceito W
www.conceitow.com.br/cwnfs-e
1) PAF-ECF
O PAF-ECF (Programa Aplicativo Fiscal – Emissor de Cupom Fiscal) foi criado pelo CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária) e define um conjunto de regras e normas técnicas de funcionamento para os aplicativos utilizados para emissão de cupons fiscais. A utilização do PAF-ECF será obrigatório para todas empresas que utilizem Emissor de Cupom Fisca (ECF), de acordo com o cronograma definido por cada estado da federação. A legislação determina que o PAF-ECF deve atender a uma série de requisitos técnicos e funcionais e anualmente deve passar por uma bateria de testes realizados por instituição credenciada pelo COTEPE/ICMS (Comissão Técnica Permanente do ICMS), que emite um Laudo de Análise Funcional do PAF-ECF, atestando a conformidade do software em relação aos itens analisados. O CONFAZ publica os laudos que estão em conformidade no Diário Oficial da União e após isso o PAF-ECF deve ser credenciado junto a cada uma das unidades federadas, onde o mesmo será utilizado para emissão de cupons fiscais.
Para consultar o prazo para o Rio de Janeiro, acesse: http://www.fazenda.r.../2009/217.shtml
2) NOTA CARIOCA (NFS-e)
Considera-se Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) o documento emitido e armazenado eletronicamente em sistema próprio da Prefeitura, com o objetivo de registrar as operações relativas à prestação de serviços. Ou seja, as cidades que aderem ao portal de NFS-e substituem o procedimento de emissão de nota fiscal de serviço convencional pelo procedimento eletrônico. Os prestadores poderão optar por digitarem suas notas diretamente no portal da prefeitura, bem como fazer a integração de seus sistemas de faturamento com o portal de forma automática.
No link https://notacarioca....aq.aspx#faq0103 você encontrará diversas perguntas e respostas sobre a nota carioca.
O software CW NFS-e (www.conceitow.com.br/cwnfs-e) faz a integração de qualquer sistema de faturamento com qualquer prefeitura. Integra com mais de 40 prefeituras, inclusive já está pronto para nota carioca.
Espero ter contribuído.
Alan Koerbel
Conceito W
www.conceitow.com.br/cwnfs-e
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